O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre como os dados pessoais (de pessoa física) devem ser tratados nos meios físicos ou digitais. O objetivo dessa lei é proteger os seus direitos de liberdade e privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre como os
dados pessoais (de pessoa física) devem ser tratados
nos meios físicos
ou digitais. O objetivo dessa lei é proteger os seus direitos de liberdade e privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre como os dados pessoais (de pessoa física) devem ser tratados nos meios físicos ou digitais. O objetivo dessa lei é proteger os seus direitos de liberdade e privacidade.
Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD.
Em atendimento ao artigo 5º, VIII, a indicada pelo Controlador (Villefort) como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o colaborador Hércules Bortolini Prado.
Para maiores informações e / ou solicitações contatar pelo e-mail: dpo@villefort.com.br
− Informar e aconselhar o Controlador e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados; − Monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados; − Monitorar as estratégias do Controlador para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas; − Mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); − Cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; − Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões; − Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados; − Construir e implementar um programa de conscientização; − Garantir a conformidade da organização à Lei Geral de Proteção de Dados.